terça-feira, 6 de julho de 2010

SUCESSÕES NA UE COM PORTAL DISPONÍVEL EM 23 LINGUAS

Este site pretende dar todas as informações sobre a regulamentação nos 27 estados-membros do direito de sucessão de bens, no caso de falecimento do proprietário, estando disponível em 23 línguas.
Este portal insere-se no objectivo de uniformização do direito de sucessão na UE, sendo objectivo da Comissão Europeia que exista “um critério único para determinar a autoridade competente e a legislação aplicável a uma sucessão transfronteiras: o critério da residência habitual do falecido.
Os cidadãos que residam no estrangeiro poderão, no entanto, optar por sujeitar a integralidade da sua sucessão à lei do Estado de que são nacionais”.
Mais informação,
http://www.successions-europe.eu/pt/home
Fonte: iGov Central

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