quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

IRS SOLIDÁRIO

Este ano, quando declarar os seus rendimentos não se esqueça que 0,5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) pode ser consignado a uma instituição de solidariedade social, comunidade religiosa ou até outra entidade pública.
O canal Dinheiro do site do “Expresso” fez as contas e deixou exemplos.
No caso de um cálculo do IRS em que o sujeito passivo tenha um valor de 5000 euros na parcela de imposto liquidado e de 6000 euros de retenções na fonte, sempre que o contribuinte resolva doar 0,5% do imposto a pagar o Estado retira o valor consignado ao valor liquidado (25 euros) e entrega-o à instituição escolhida.
Quer isto dizer que, mesmo recorrendo a doação, o contribuinte recebe sempre a diferença entre as deduções e o valor liquidado.
A notícia refere ainda que para ser efectuada a consignação é necessário preencher o quadro 9, do Anexo H, indicando aí uma das 108 instituições para as quais é possível fazer donativos por esta via.
Neste ano particularmente dificil que todos atravessamos, não deixa de ser uma boa altura para mostrarmos, mais uma vez, a nossa solidariedade. Não custa nada e será certamente uma boa ajuda para os que mais necessitam.

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