O despacho com a actualização das tabelas foi publicado na quinta-feira, com a data de entrada em vigor marcada para o dia seguinte.
Um comunicado posterior do Ministério das Finanças veio esclarecer que a actualização das tabelas devia apenas «considerar-se aplicável no apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho».
Veja em baixo a nova tabela de retenção na fonte para 2010, já que é a partir desta tabela que a sua entidade patronal vai estabelecer o seu desconto mensal de IRS.
As novas tabelas podem ser consultadas aqui.
sábado, 22 de maio de 2010
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