sábado, 7 de fevereiro de 2009

CHIP OBRIGATÓRIO NOS AUTOMÓVEIS

Foi aprovado em conselho de ministros a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula (DEM) em todos os veículos automóveis, reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas.
O DEM é um dispositivo electrónico que se coloca na viatura e que emite um código, cuja transmissão permite a sua detecção e identificação pelas entidades legalmente autorizadas para o efeito. O chip destina-se a fiscalizar o cumprimento do código da estrada, identificar veículos acidentados, abandonados ou roubados, controlo e gestão de tráfego e cobrança de portagens virtuais e outras taxas rodoviárias.
O dispositivo electrónico de matrícula (DEM), “chip”, será gratuito nos primeiros seis meses. Um prazo que será contado a partir do momento em que entrar em vigor a portaria regulamentar.
Após este período, o equipamento deverá ter um custo na ordem dos dez euros, pago apenas quando se adquire o sistema.

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