Para cumprir a legislação os médicos têm de utilizar software de prescrição eletrónico homologado, uma competência que foi delegada à ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde.
Escolhido o software têm de informar a mesma entidade, que regista a escolha e emite um código que identifica os utilizadores da solução informática perante o sistema de saúde.
A lei prevê quatro excepções nas quais a receita electrónica pode ser dispensada: prescrição no domicílio; falência do sistema electrónico; quando o médico tem um movimento mensal inferior a 50 receitas ou em "situações excepcionais, de inadaptação comprovada, precedidas de registo e confirmação na ordem".
Esta última possibilidade prevista na Portaria 198/2011, pode ser aplicada aos casos em que os médicos atestem falta de capacidade de adaptação às novas tecnologias de suporte ao sistema electrónico.
De sublinhar que a entrada em vigor da prescrição eletrónica de medicamentos obriga a mudanças em menos de 30 por cento do mercado, tendo em conta que a grande maioria dos prestadores de cuidados de saúde - nomeadamente no sector público - já está a cumprir a obrigação.
Fonte: tek.sapo.pt